Conforme o disposto na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), em processo administrativo de apuração de responsabilidade pela prática de atos contra a administração pública, o prazo para a apresentação de defesa pela pessoa jurídica acusada é de
60 dias, contados a partir da instauração do processo.
60 dias, contados a partir da intimação da parte.
180 dias, contados a partir da intimação da parte.
30 dias, contados a partir da intimação da parte.
30 dias, contados a partir da instauração do processo.