A norma contida no art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser classificada como sendo de eficácia
limitada, de princípio institutivo e de aplicabilidade diferida.
plena, de princípio institutivo e de aplicabilidade imediata.
limitada, de princípio programático e de aplicabilidade diferida.
contida e de aplicabilidade imediata.