O MINISTÉRIO PÚBLICO:
I. Tem como funções institucionais, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
II. Deve promover a distribuição imediata dos processos;
III. Tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
IV. Tem como funções institucionais, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, e, privativamente, a ação penal pública na forma de lei.
Analisando-se as asserções acima, podemos afirmar que: