A AÇÃO PENAL ADESIVA CONSISTE, NO PROCESSO PENAL MILITAR:
Na ação penal quando o Ofendido atua ao lado do MP, acolhido como Assistente, embora não tenha proposto a ação penal.
Quando o particular intenta ação penal privada subsidiária da pública.
Quando o Ministério Público ratifica a Denúncia oferecida por Órgão do MP desprovido de atribuições para atuar no mesmo Juízo.
Quando há conexão ou continência.