É correto afirmar que na Análise Preliminar de Risco (APR):
O avaliador se antecipa aos riscos existentes na atividade a ser operacionalizada, levantando as possibilidades de ocorrência de acidentes.
A adoção das medidas preventivas recomendadas é facultativa, uma vez que o risco tem uma parcela de probabilidade que deve ser considerada.
O processo de execução da APR não consiste em identificar os perigos, pois estes não são os eventos iniciadores em potencial.
Iniciada com os serviços em andamento, facilita o desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, mesmo quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente.