Pela Lei 10.308/2001, a responsabilidade pelo licenciamento de depósitos iniciais, intermediários e finais no que diz respeito especialmente aos aspectos referentes ao transporte, manuseio e armazenamento de rejeitos radioativos e à segurança e proteção radiológica das instalações, sem prejuízo da licença ambiental e das demais licenças legalmente exigíveis, é:
A
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
B
do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF.
C
da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
D
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
E
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.