José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.
Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
suspensa até laudo médico sobre a doença portada.
cancelada diante da incurabilidade da doença.
extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.