Sobre a Resolução nº 24/98, do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) é correto afirmar.
A partir de janeiro de 1999, o décimo caractere do VIN (Número de Identificação do Veículo), previsto na norma ABNT NBR 6066, será obrigatoriamente o da identificação do ano de fabricação do veículo.
São obrigatórias apenas as etiquetas autocolantes do compartimento do motor e da coluna da porta com os oito últimos caracteres do VIN impressos.
Os veículos importados, a partir de 1999, devem possuir dezesseis caracteres no código VIN.
A partir de 1999, o ano de fabricação deverá ser gravado nos vidros dianteiro e traseiro e em dois vidros laterais de cada lado.
O ano modelo será gravado em plaqueta autocolante, no chassi ou no monobloco, a critério do fabricante.