Jackson é delegado de polícia lotado em Rio Verde-GO e preside um inquérito policial sigiloso envolvendo um ex-prefeito do Município, acusado de coordenar uma rede de exploração sexual de adolescentes. Jackson, porém, tem seu aparelho tablet furtado. O microcomputador continha informações sigilosas sobre o procedimento, e o vazamento de dados acaba por frustrar uma operação que seria realizada contra o investigado, que se livra do flagrante por ter se antecipado à diligência extravasada. Por causa do acontecido, o Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra Jackson, acusando-o de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
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Diante do exposto, é correto afirmar que
Jackson cometeu improbidade, mas a acusação deveria ser de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Jackson não cometeu improbidade, pois sua conduta desatenciosa, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Jackson cometeu improbidade na modalidade dolo eventual, pois deveria se atentar às circunstâncias que envolviam portar consigo objeto que possuía dados relevantes à Administração da Justiça.
Jackson não cometeu improbidade, pois sua conduta desatenciosa, sem comprovação de prejuízo orçamentário ao erário, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Jackson deverá ser condenado à perda da função pública e multa civil de até 36 (trinta e seis) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.