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Nos termos do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, “não haverá pris...

Questão 37

Nos termos do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, é CORRETO afirmar sobre a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel que

A

é cláusula pétrea e, por tal razão, nenhum tratado internacional tem força suficiente para afastar a sua aplicabilidade sobre os casos concretos.

B

foi revogada.

C

não foi revogada e, exatamente por isso, continua sendo aplicável pelo poder judiciário brasileiro.

D

não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados.