Segundo o Anexo IV do Decreto no 3.048, de 1999, o trabalho
em mineração subterrânea em frentes de produção
com exposição à associação de agentes físicos, químicos
e biológicos gera o direito à aposentadoria especial, desde
que constatada a nocividade do trabalho e o tempo de
permanência nos termos da Lei Previdenciária.
Para que o INSS possa avaliar a concessão da aposentadoria
especial, deve-se colocar no Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), no campo correspondente ao código
GFIP, o número