Acerca do processo de execução fiscal, é correto afirmar que:
A Lei nº 6.830/1980 é aplicável exclusivamente para a cobrança de créditos tributários.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício, ainda quando demandem dilação probatória.
É admissível a citação exclusivamente por edital, quando se tratar de processo de pequeno valor, tendo em vista os elevados custos decorrentes da citação pessoal.
Na execução fiscal, a garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos do devedor.
É requisito obrigatório da petição de execução fiscal a indicação do CPF ou do CNPJ da pessoa executada, sob pena de indeferimento da petição inicial.