Diante da ausência de qualquer norma apta a reger determinada situação concreta, o intérprete deverá recorrer
I à analogia.
II aos costumes.
III aos fins sociais.
IV aos princípios gerais do direito.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.