Como ato decorrente do controle difuso da constitucionalidade, a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, é realizada
com efeito erga omnes e ex nunc, por ato do Senado Federal, ante a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
com efeito erga omnes e ex tunc, por ato do Senado Federal, ante a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
com efeito erga omnes e ex tunc, automaticamente, mediante o trânsito em julgado da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
com efeito erga omnes e ex nunc, automaticamente, mediante o trânsito em julgado da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
com efeito erga omnes e ex nunc, por ato do Presidente do Supremo Tribunal, ante o trânsito em julgado da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.