A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê expressamente que, via de regra, todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar:
asilo em outros países.
refúgio nos Estados Unidos da América.
proteção no Consulado da Organização das Nações Unidas em Sydney, na Austrália.
garantia de permanecer em silêncio caso seja processado por ato ilícito.
prerrogativa de foro caso seja processado por ato ilícito.