A respeito da Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, sobre a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Estabelece a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
Os tipos de violência (Física / Psicológica ou Moral / Negligência ou Abandono / Sexual / Patrimonial / Tortura /Tráfico de seres humanos / Trabalho infantil) precisam estar descritos na ficha de notificação.
A Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus é de notificação imediata ao Ministério da Saúde.
Sobre a notificação para a dengue, os sinais clínicos de alarme e de gravidade precisam estar presentes no preenchimento da ficha de notificação.
A Hanseníease, por ser uma doença infectocontagiosa de alto potencial transmissor, está inclusa no rol das notificações compulsórias imediatas ao Ministério da Saúde.