Segundo Marcelo Novelino, em página 738, de seu livro Curso de Direito Constitucional, 16ª edição, 2021, ed. JusPodivm: “No sistema presidencialista, como adotado pela Constituição brasileira de 1988, o Chefe do Poder Executivo exerce atos de chefia do Estado, do governo e da administração”. Em relação ao Poder executivo e ao texto Constitucional, marque a única alternativa CORRETA.
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado; será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, sempre dos órgãos instituídos em lei, bem como exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.
Em relação aos crimes de responsabilidade do Presidente da República, caso seja admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, mas, na vigência de seu mandato, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.