Além dos impostos que a Constituição de 1988 determina
como sendo de competência dos Municípios, a esses,
quando da repartição de receitas tributárias, também
pertence a parcela de outros impostos recolhidos pela
União e pelo Estado, exceto:
A
imposto de importação ocorrida em território
municipal.
B
imposto sobre a propriedade rural, relativamente a
imóveis situados em território do município.
C
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
D
imposto sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios.
E
imposto sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações instituídas e mantidas pelos
Municípios.