Nos termos da Diretriz que regulamentou o Programa de
Policiamento Comunitário, é correto afirmar que:
A
BCS: instalação fixa, de funcionamento diuturno
ou diurno, com Vtr própria, efetivo de 10 (dez) a
20 (vinte) PM, para atendimento ao público (inclusive
lavrando BO/PM-TC) e fazendo patrulhamento
comunitário.
B
B Op: instalação policial-militar fixa, típica das OPM
subordinadas ao CPRv ou ao CPAmb, cujas características
de funcionamento atendam, respectivamente,
às peculiaridades do policiamento ostensivo
rodoviário ou ambiental.
C
BCSD: destinada aos municípios do interior com
menos de 2.000 habitantes, com 01 (um) PM residindo
e atendendo no mesmo local, tendo Vtr própria.
D
PPM: instalação fixa, de funcionamento noturno,
sem Vtr própria e com efetivo de 04 (quatro) a
08 (oito) PM, para atendimento ao público (inclusive
lavrando BO/PM-TC).