Nos termos da Nota de Instrução PM3-7/03/17 (Boletim de Ocorrência Eletrônico - com alterações promovidas pela Ordem Complementar PM3-1/03/19), é correto afirmar que
a validação do Boletim de Ocorrência Eletrônico deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas subsequente ao registro.
os complementos ao Boletim de Ocorrência Eletrônico só poderão ser efetuados em relação à ocorrência original.
o aditamento do Boletim de Ocorrência Eletrônico será realizado, obrigatoriamente, no ato de sua validação.
qualquer eventual complemento, deverá ser registrado no Boletim de Ocorrência Eletrônico original, sendo vedada a elaboração de novo Boletim.