Comandante-geral da PMDF editou portaria, designando
dois PMs para fazerem curso de aperfeiçoamento de
prevenção de seqüestro relâmpago em São Paulo. A duração
prevista para o curso é de 5 meses. Um dos policiais sentiuse
prejudicado com a designação por cursar pós-graduação
em Brasília, pois perderia muitas aulas e não concluiria a
especialização já iniciada. Assim, contratou um advogado e
ingressou com uma ação judicial no TJDFT. Nessa situação,
o soldado que se sentiu prejudicado violou o estatuto da
PMDF, que prevê, antes do ingresso no Poder Judiciário, o
esgotamento dos recursos na esfera administrativa.