O Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é disciplinado pela Lei n° 6.577/1978. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.
Diferentemente dos oficiais da ativa e da reserva remunerada, o oficial reformado não pode ser submetido ao Conselho de Justificação.
Oficiais subalternos não podem compor o Conselho de Justificação como membros.
Se o justificante não for localizado para intimação, o processo do Conselho de Justificação será suspenso até sua localização.
As funções de presidente e escrivão são definidas mediante o sorteio dos nomes dos membros do Conselho de Justificação.
O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 60 dias, improrrogáveis, para a conclusão de seus trabalhos.