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Para os produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionado...

Questão 107

Para os produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados, há tolerância de até 20% (vinte por cento) na quantidade previamente autorizada ao embarque, assim como para as demais formas de apresentação, estando sujeito o transportador à apreensão do excedente.

C

Certo

E

Errado