O Código de Defesa do Consumidor trata da disciplina das relações de consumo, adotando estrutura de microssistema normativo, prevendo
o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo, como instrumento de execução da política nacional das relações de consumo.
a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor, como princípio norteador da política nacional das relações de consumo.
a inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua vulnerabilidade.
que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, ou ainda aquelas prestadas de forma gratuita ou voluntária; salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, como direito básico do consumidor.