Em conformidade com a Resolução RDC nº 12/2001, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Amostra indicativa.
(2) Amostra representativa.
(3) Unidade amostral.
( ) Composta por um número de unidades amostrais inferiores ao estabelecido em plano amostral constante na legislação específica.
( ) Constituída por um determinado número de unidades amostrais estabelecido de acordo com o plano de amostragem.
( ) Porção ou embalagem individual que se analisará, tomado de forma totalmente aleatória de uma partida como parte da amostra geral.
1 - 2 - 3.
3 - 2 - 1.
2 - 3 - 1.
2 - 1 - 3.