A Resolução Conama n.o 313/2002 define resíduo sólido industrial como todo resíduo que resulte de atividades industriais, que se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) e líquido e cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água ou exijam, para isso, soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. São resíduos inviáveis técnica ou economicamente diante da melhor tecnologia disponível
o concreto oriundo de reparos e demolições e o concreto utilizado na preparação de terrenos para obras.
o lodo proveniente de sistemas de tratamento de água e os gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
os dejetos da criação de animais e as embalagens de agrotóxicos.
os materiais de escritório oriundos de empresas de engenharia.
os rejeitos de mineração.