De acordo com a Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, a gratificação de produtividade será concedida:
a todos os servidores investidos em cargo efetivo, ainda que em estágio probatório.
a todos os servidores investidos em cargo efetivo, desde que estáveis.
aos servidores efetivos e temporários da Administração direta, autárquica e fundacional.
aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças que atuem na fiscalização do recolhimento dos tributos de responsabilidade do Município.