Dr. Regis é procurador do Município de Andradina. Numa ação em que representa os interesses da Prefeitura, interpôs Embargos de Declaração contra acórdão de segundo grau que manteve a decisão de primeira instância in totum condenando parcialmente o Poder Público Municipal a pagar determinada quantia a um munícipe, e que, segundo o procurador, não teria ficado claro se tal condenação seria por danos materiais ou morais. A parte contrária não embargou, mas fez Recurso Especial, para discutir a parte que sucumbiu, antes da decisão dos embargos ser proferida. Os embargos não foram providos, mantendo-se exatamente a decisão anterior.
De acordo com o entendimento do Novo CPC, assinale a alternativa correta a respeito desse Recurso Especial, já proposto pelo munícipe.
Só deverá ser analisado se o recorrente ratificar sua interposição.
Deverá ser refeito, concedendo novo prazo para apresentação das razões.
Não será conhecido, pois foi interposto antes de se esgotar todos os recursos anteriores.
Não será conhecido, por ser intempestivo, uma vez que foi interposto antes do início do prazo para sua apresentação.
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.