De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar.
A complementação do salário do empregado dispensa o empregador de cobrir com as despesas resultantes da transferência da localidade de prestação do serviço.
Considera-se alteração da localidade de trabalho, apenas quando o empregado tenha que mudar o seu domicilio.
Desde que não cause prejuízo ao empregado, o contrato de trabalho poderá ser alterado de forma unilateral pelo empregador.
É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
A transferência do local de trabalho do empregado por necessidade do serviço obrigará o empregador a suplementar a remuneração do transferido em até cinquenta por cento do salário que o empregado percebia na localidade originária.