São todas situações que excepcionalmente autorizam a intervenção do Estado em seus Municípios, EXCETO se:
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por quatro anos consecutivos, a dívida fundada.
Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.