NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
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No texto normativo da NR-06 item 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: EXCETO:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Fornecer em diversos modelos e marcas para melhor adaptação do trabalhador.
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
Para atender a situações de emergência.