Em virtude do disposto na Portaria MPS nº 519/2011 e na Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional, é INCORRETO afirmar que:
O total das aplicações dos recursos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujo início das atividades ocorreu a mais de 120 (cento e vinte) dias, deve representar, no máximo, 25% do patrimônio líquido do fundo.
O município deverá comprovar à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), que seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) mantém Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos.
As disponibilidades financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem ser depositadas em contas próprias do ente federativo ao qual se vincula, não sendo necessário que sejam controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo.
O município, em relação a seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), comprovará a elaboração da política anual de investimentos, no que tange à aplicação dos recursos do RPPS, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN).