Com base na Lei nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, as opções a seguir, apresentam situações em que o parcelamento do solo é permitido, à exceção de uma. Assinale-a.
As áreas alagadiças e sujeitas a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Os terrenos com declividade igual ou superior a 30%, atendidas ou não exigências específicas dos órgãos competentes.
Os terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo depois de saneados.
As áreas em que a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.