De acordo com - RDC n° 26, de 13 de maio de 2014, sobre registro de fitoterápicos, é CORRETO afirmar:
Os medicamentos fitoterápicos industrializados para uso humano não requerem registro na ANVISA.
Dentre as informações constantes do relatório técnico para pedido de registro de produto tradicional fitoterápico, o isolamento de um marcador fitoquímico é essencial para a fabricação do produto.
Os produtos tradicionais fitoterápicos podem ser utilizados através de qualquer via de administração, sem exceções.
Os medicamentos fitoterápicos são aqueles obtidos com o emprego de matérias-primas ativas vegetais, acrescidas de compostos sintéticos ou semissintéticos.
Na venda de produtos tradicionais fitoterápicos, não há necessidade de produção de bula por parte do fabricante.