São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais, EXCETO:
Proteção dos bens, equipamentos e prédios públicos do município.
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Patrulhamento preventivo.
Compromisso com a evolução social da comunidade.
Uso progressivo da força.