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Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, a publicação resumida do i...

Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição:


A

indispensável à sua eficácia


B

dispensável a critério da Administração


C

que depende do valor do instrumento do contrato


D

dispensável nos casos de contratação sem ônus para a Administração