Acerca da licença por acidente em serviço, assinale a alternativa INCORRETA.
O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral até seu total restabelecimento.
Configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido.
O servidor acidentado em serviço terá tratamento integral custeado pelo Município.
Para a concessão de licença e tratamento ao servidor, em razão de acidente em serviço ou agressão não provocada no exercício de suas atribuições, é indispensável a comprovação detalhada do fato, no prazo de 30 dias da ocorrência.
O tratamento recomendado por junta médica não oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos necessários adequados, em instituições públicas ou por elas conveniadas.