O Decreto Municipal no 15.514/2006, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor, estabelece que NÃO será permitido ao servidor em estágio probatório:
a alteração de lotação a pedido.
a licença médica ou para estudo ou missão de qualquer natureza.
a solicitação de férias.
a exoneração a pedido.
a realização de auto avaliação.