Consoante a Lei nº 14.752, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as atividades insalubres e perigosas na Prefeitura Municipal de Campinas,
dentre as diversas atividades dos servidores do Setor de Segurança do Trabalho consta a elaboração de planos de controle de catástrofes, de atendimento a emergências que visem ao combate de incêndios e ao salvamento de vítimas deste ou de qualquer outro tipo de acidente.
é responsabilidade da chefia imediata conhecer, dentre as áreas e as atividades desenvolvidas pelos servidores que lhes são subordinados, quais as que foram reconhecidas como insalubres, perigosas ou potencialmente nocivas, segundo as especificações da área técnica responsável.
cabe ao profissional competente da área em Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através de perícia, a emissão de laudo técnico que caracterize, classifique ou delimite as atividades insalubres ou penosas nos vários ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Campinas.
a exposição permanente é aquela desempenhada diariamente, de forma contínua e por tempo superior a 70% (setenta por cento) da jornada de trabalho, e a exposição intermitente é aquela não desempenhada diariamente, de forma não contínua e por tempo inferior a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.
é facultado à chefia imediata alterar atividade ou local de trabalho de servidor, mesmo que a mudança envolva atividades ou áreas que impliquem em percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade, até que o Setor de Segurança do Trabalho avalie as condições ambientais.