De acordo com a NR 17 – Ergonomia,
a Norma estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando eliminar todos os distúrbios musculoesqueléticos por meio das medidas de engenharia e administrativas.
as condições de conforto nos locais de trabalho, onde são exigidas atividades intelectuais e atenção constantes, recomendam níveis de ruído entre 30 e 60 dB(A) e temperatura efetiva entre 20 ºC e 25 ºC.
os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ser ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, com características anatômicas de conformação na base e levemente inclinadas para frente, para apoio dos pés.
a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
nas atividades que exijam sobrecarga muscular, quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a trinta dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.