De acordo com a política nacional de medicamentos, cabe ao gestor municipal
assegurar o suprimento dos medicamentos destinados ao componente especializado da atenção à saúde.
definir elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo estado, inclusive os de dispensação em caráter excepcional.
associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica.
incentivar a revisão das tecnologias de formulação farmacêutica.
prestar cooperação técnica e financeira às demais instâncias do SUS no desenvolvimento das atividades relativas à Política Nacional de Medicamentos.