A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015) é o atual marco legal sobre políticas nacionais voltadas às pessoas com deficiências. No capítulo “Do Direito à Educação”, a LBI faz constar que ao poder público incumbe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, que tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado por toda a vida.
a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
acesso igualitário ao sistema educacional inclusivo e aos benefícios dos programas sociais suplementares para o respectivo nível do ensino regular.
a educação especial que se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o Atendimento Educacional Especializado – AEE como integrante do processo educacional.