De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96) e suas atualizações, o dever do Estado com a educação
escolar pública será efetivado mediante a garantia de
A
educação infantil gratuita às crianças de até seis anos de idade.
B
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
C
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio, para os que não concluíram na idade própria, a partir de
vinte anos de idade.
D
educação básica obrigatória e gratuita dos três aos dezoito anos de idade, organizada da seguinte forma: educação
infantil; ensino fundamental; e, ensino médio.
E
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, somente
na rede especializada de ensino.