“Sempre que questionados sobre os principais desafios, a resposta dos deficientes brasileiros costuma ser a mesma: Acessibilidade”. Foi para levantar essa e outras bandeiras que um grupo de deficientes se reuniu em Brasília para uma passeata de luta por maior inclusão neste 21 de setembro, Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. (Fonte: agoranors.com, de 21/09/2019).
Atenta sobre o tema, em 2008, a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa divulgou uma Cartilha sobre Acessibilidade com o objetivo de orientar a sociedade sobre essa realidade e com isso contribuir para a inclusão social das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seu direito a uma vida produtiva, independente e livre de estigmas. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma ação para o alcance correto da acessibilidade.
Bares ou restaurantes de Capão da Canoa com capacidade para mais de 100 pessoas têm que estar adaptados com rampas de acesso e sanitários especiais. Nesse caso, conforme Lei nº 13.320/2009, a pessoa portadora de deficiência visual deveria inclusive receber um cardápio escrito em Braille.
Edifícios como shopping centers, faculdades e prédios comerciais, por exemplo, devem reservar obrigatoriamente vagas de estacionamento para pessoas com deficiência física. Os veículos que usarem as vagas devem estar sinalizados com o cartão de estacionamento oficial. As pessoas que não se enquadrem como PCD devem respeitar esse espaço reservado.
Em todo transporte público, a lei obriga a reserva de assentos para gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência. Esses assentos devem ser claramente identificados e cabe a toda a população respeitar o seu uso.
Os cinemas, teatros e casas de espetáculos são obrigados a oferecer dependências acessíveis. Isso vale para bilheteria, sanitários e catracas. A pessoa com deficiência motora tem inclusive espaço para acomodar a própria cadeira de rodas dentro da sala de exibição.
Toda calçada deve ter uma faixa livre com, no mínimo, 2 m de largura, espaço necessário para uma cadeira de rodas e uma pessoa poderem circular. Nessa faixa não pode haver vasos ou outro tipo de obstáculo, por isso recomenda-se pendurar as lixeiras nos portões e deixar suspensas as floreiras. Somente são permitidas, nessa faixa, atividades comerciais, tais como bancas de revista e ambulantes, devidamente regulamentadas.