Segundo a Lei Municipal nº 3.364/2017, NÃO é da responsabilidade do autor do projeto:
Elaborar projetos em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
Acompanhar, junto ao Município, todas as fases da aprovação do projeto.
Como autor, acompanhar todas as fases de locação, construção e possíveis alterações do projeto até a expedição do Habite-se.
Fornecer o Habite-se.