Em relação à Resolução COFEN nº 0557/2017, que normatiza a atuação da equipe de enfermagem no procedimento de aspiração de vias aéreas, é CORRETO afirmar:
Compete ao Técnico de Enfermagem aspirar as vias aéreas de pacientes graves, submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia, internados em unidades de emergência.
Os pacientes atendidos nas unidades de emergência, sala de estabilização, etc. deverão ser aspirados exclusivamente pelos Técnicos de Enfermagem.
Os pacientes crônicos, em uso de traqueostomia definitiva em ambiente hospitalar, podem ser aspirados pelo enfermeiro.
Os pacientes em repouso/observação, internação domiciliar ou observação poderão ter suas vias aéreas aspiradas por Técnico de Enfermagem.