De acordo com o Decreto Presidencial nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para a ampliação do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, considera-se atendimento educacional especializado:
O conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
O conjunto de atividades e recursos de aprendizagem propostos por um professor com formação na área de Educação especial.
O tempo destinado à formação complementar do aluno com necessidades especiais em ambiente adequado, localizado em escolas do setor público.
O tempo em que o aluno com necessidades especiais esteve com um professor que o auxilia na realização de tarefas escolares e no processo de aprendizagem dos conteúdos escolares.