A empresa Terceirização Total Ltda. firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional para estabelecer regras relativas à jornada de trabalho, estabelecendo percentual de 40% na hipótese de pagamento de horas extraordinárias e banco de horas bienal e flexibilização do intervalo intrajornada. Considerando tais condições, é correto afirmar que
as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias e banco de horas são inválidas, e a relativa à flexibilização do intervalo intrajornada é válida desde que respeite o limite de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas.
as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias e banco de horas são válidas, e a relativa à flexibilização do intervalo intrajornada é inválida, posto que não é permitida a referida flexibilização.
as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias e intervalo intrajornada são válidas, enquanto a relativa ao banco de horas é inválida.
as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias e banco de horas são inválidas, e a relativa à flexibilização do intervalo intrajornada é válida desde que respeite o limite de 15 (quinze) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas.
as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias é válida, enquanto as relativas ao banco de horas e flexibilização do intervalo intrajornada são inválidas.