Com base na Lei Orgânica de Chapecó, é permitido ao Município instituir impostos sobre:
os livros, jornais e periódicos.
os templos de qualquer culto.
o patrimônio, renda ou serviço da União, do Estado ou de outro Município.
o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais das empresas.
as Associações de Moradores e Centros Comunitários.