De acordo com a Resolução SGED nº 118, de 29 de novembro de 2018 o horário escolar deverá ser organizado para a educação infantil da seguinte forma:
De zero a 03 anos, 8 horas diárias, tempo integral, excluído o tempo destinado do intervalo.
De zero a 03 anos, 6 horas diárias, tempo parcial, somando o tempo destinado do intervalo.
De zero a 03 anos, 12 horas diárias, tempo integral, excluído o tempo destinado do intervalo.
De zero a 03 anos, 10 horas diárias, tempo integral, somando o tempo destinado do intervalo.